“Para
que seja mantida a pronúncia [R] (como em carro) do segundo
elemento, terá de manter-se o hífen, pois os casos de ab-r, ad-r, ob-r,
sob-r, sub-r e afins são os únicos casos na língua em que há os grupos br
ou dr (que se podiam juntar a cr, fr, gr, pr, tr e vr) sem
que a consoante <r> seja uma vibrante alveolar ([r], como em caro
ou abrir). Se estas palavras não contiverem hífen, o r
ligar-se-á à consoante que o precede e passará de vibrante velar (ex.: ab[R], sub[R]) a vibrante alveolar
(ex.: ab[r], sub[r]). Não se pode, por isso, alterar a fonética por causa da
ortografia, nem alterar a grafia, criando uma exceção ortográfica, só porque o
legislador/relator ou afim escamoteou ou esqueceu este caso. O argumento de que
a opção de manter o hífen nestes casos segue o espírito do acordo pode
reforçar-se se olharmos, por exemplo, para os casos dos elementos de formação circum-
e pan-,
onde não se criam exceções à estrutura silábica, nem à pronúncia (cf. circum-escolar
e não circumescolar; pan-africano e não panafricano).” Fonte:
Priberam
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